Publicidade de Imóveis em Construção pela Lei da Incorporação Imobiliária
- Adv Leticia Salvalaggio
- 23 de fev.
- 2 min de leitura

No dinâmico mercado imobiliário, a publicidade eficaz vai além de atrair o interesse dos potenciais compradores – ela deve garantir total transparência e segurança jurídica. Para incorporadores, construtores e demais profissionais do setor, a observância rigorosa das normas legais não é apenas uma obrigação, mas um diferencial estratégico que reforça a credibilidade do empreendimento.
Requisitos Essenciais para a Publicidade
Para divulgar imóveis em construção, a comunicação pública deve incluir informações obrigatórias que asseguram a clareza e a veracidade dos dados apresentados. Entre os principais requisitos, destacam-se:
• Nome do Incorporador: Deve estar sempre destacado no local da construção, evidenciando quem é o responsável pelo empreendimento.
• Registro da Incorporação: É indispensável informar o número do registro da incorporação e a indicação do cartório competente, tanto em anúncios quanto em contratos e publicações, para garantir a rastreabilidade e a segurança jurídica.
• Discriminação de Valores: Nos casos de empreitada reajustável, é necessário discriminar separadamente o preço do terreno e o da construção, com indicação clara da possibilidade de reajuste. Na construção a preço de custo, o valor do terreno e o orçamento atualizado devem ser especificados, incluindo o mês de referência e o tipo padronizado da obra.
Consequências do Não Cumprimento
O descumprimento desses requisitos não é inócuo. A publicidade que não estiver em conformidade com a legislação pode acarretar:
• Multa Administrativa: Aplicação de multa equivalente ao dobro do valor pago pelo anunciante, revertendo-se o montante à Municipalidade.
• Sanções Penais: A divulgação de informações falsas configura crime contra a economia popular, sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa de 5 a 50 vezes o maior salário-mínimo vigente.
Além disso, a responsabilidade pode recair sobre o incorporador, corretor, construtor e diretores de empresas imobiliárias, que poderão ser responsabilizados tanto penal quanto civilmente por afirmações inexatas ou fraudulentas.
A Importância da Conformidade Jurídica
Manter a publicidade em conformidade com as exigências legais é fundamental para:
Proteger os direitos dos compradores, garantindo que todas as informações essenciais estejam claras e acessíveis.
Preservar a credibilidade do mercado imobiliário, evitando práticas abusivas e inseguras.
Minimizar riscos de sanções que podem comprometer não só financeiramente, mas também a imagem institucional da empresa.
Para incorporadores e demais profissionais do setor, o conhecimento aprofundado sobre as normas que regem a publicidade de imóveis em construção é indispensável para a condução segura e eficiente dos negócios.
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